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Relatório técnico ou perícia técnica: qual é a diferença?
Quando aparece um problema numa casa ou num edifício (fissuras, infiltrações, defeitos de obra, um conflito com o empreiteiro ou com o vizinho), fala-se muitas vezes de relatório técnico e de perícia técnica como se fossem a mesma coisa. Não são. Explicamos aqui o que muda: quem os pede, para que servem e o valor que o documento tem.
O que é um relatório técnico
O relatório técnico é feito por um técnico qualificado, regra geral um engenheiro, a pedido de quem o contrata: o proprietário, um comprador, o condomínio, uma empresa. Quando o fazemos, descrevemos o que se observou, procuramos as causas e fechamos com conclusões e recomendações. Serve, por exemplo, para:
- Avaliar o estado de uma casa antes de a comprar.
- Diagnosticar fissuras, humidades, infiltrações ou outras patologias.
- Verificar se uma obra foi executada de acordo com o projeto.
- Apoiar decisões de um condomínio sobre obras nas partes comuns.
- Documentar danos para apresentar a uma seguradora ou a outra parte.
Não é preciso tribunal nem processo. O relatório serve para decidir: diz o que se passa, porque se passa e o que convém fazer.
O que é uma perícia técnica
Em sentido próprio, a perícia é um meio de prova num processo judicial. É determinada pelo tribunal, que define as questões a responder, e é feita por um ou mais peritos. O perito pode ser nomeado pelo juiz, ou indicado pelas partes quando a perícia é feita por vários peritos. Daí sai um relatório pericial, que o juiz aprecia com as restantes provas.
O perito tem o dever de ser imparcial. Não trabalha para nenhuma das partes e responde ao que o tribunal pergunta.
Fora dos tribunais, as seguradoras também falam em peritagem quando avaliam os danos de um sinistro. Aí o perito é designado pela seguradora e segue as regras da apólice.
As diferenças, lado a lado
| Relatório técnico | Perícia técnica (judicial) | |
|---|---|---|
| Quem pede | O cliente (proprietário, condomínio, empresa) | O tribunal, num processo |
| Quem a faz | Um técnico escolhido pelo cliente | Perito nomeado pelo tribunal ou indicado pelas partes |
| Objeto | Definido pelo cliente | Definido pelo tribunal |
| Para que serve | Diagnosticar, informar, decidir, negociar | Fazer prova num processo judicial |
| Prazo | Combinado com o técnico | Fixado no processo |
E se o problema acabar em tribunal?
O relatório feito antes do processo não perde utilidade. Ajuda a perceber se vale a pena avançar, serve de base para negociar e pode ser junto ao processo como documento. Cada parte pode ainda ter um técnico de parte, que a acompanha na perícia e ajuda a preparar as perguntas ao perito.
O que recomendamos: para saber o que se passa e o que fazer, peça um relatório técnico. Se já há processo, a perícia é o tribunal que a decide, e o relatório feito antes é uma boa base para defender a sua posição.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre relatório técnico e perícia técnica?
O relatório técnico é pedido por quem o contrata (proprietário, condomínio, empresa) para diagnosticar um problema e decidir o que fazer. A perícia técnica é um meio de prova num processo judicial: é o tribunal que a determina e que define as perguntas a responder.
Quem faz a perícia técnica num processo judicial?
Um ou mais peritos. O perito pode ser nomeado pelo juiz, ou indicado pelas partes quando a perícia é feita por vários peritos. O perito tem um dever de imparcialidade e responde às questões colocadas pelo tribunal.
Um relatório técnico pode ser usado em tribunal?
Sim, pode ser junto ao processo como documento. E antes disso ajuda a perceber se vale a pena avançar e serve de base para negociar.
O que é um técnico de parte?
É um técnico que acompanha uma das partes durante a perícia e a ajuda a formular as questões a colocar ao perito.
A peritagem da seguradora é uma perícia técnica?
Não no sentido judicial. Na peritagem de um sinistro, o perito é designado pela seguradora para avaliar os danos, segundo as regras da apólice.
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